V EDIÇÃO ESPECIAL BELO HORIZONTE
REGULAMENTO
Regulamento para INSCRIÇÃO DE FILMES, IDENTIDADES VISTUAIS,
SELEÇÃO DE OFICINAS para a Edição Especial 2010 em Belo Horizonte
do Festival Latino Americano da Classe Obrera (cinema e vídeo).
CAPÍTULO I – FELCO
Art. 1 – O Festival Latino Americano da Classe Obrera
(cinema e vídeo) é uma ação colaborativa autônoma e voluntária de
abrangência continental voltada à formação de acervo, circulação,
exibição e constituição de espaços democráticos para o acesso
público às obras do cinema político e militante realizado no Brasil
e na América Latina.
Art. 2 – O objetivo deste é regulamentar o cadastro de
obras, identidades visuais e oficinas temáticas que irão compor a
Edição 2010 do FELCO em Belo Horizonte e Estado de Minas
Gerais.
Art. 3 – A Rede Felco Minas, através da distribuição de
filmes e vídeos para espaços exibidores, vista fomentar o
surgimento de circuito não-comercial de exibição da cinematografia
política e militante no Estado de Minas Gerais, possibilitando o
acesso público da sociedade a uma parcela marginalizada do
patrimônio audiovisual brasileiro e latino-americano.
Art. 4 – Os filmes do Felco compõem um acervo catalogado e
distribuído em rede colaborativa por coletivos realizadores e
exibidores que atuam como profissionais militantes voluntários e
agentes multiplicadores do Felco enquanto tecnologia social de
distribuição e promoção do acesso público aos bens culturais
audiovisuais de maneira legal, gratuita, transparente e
autogestionada.
CAPÍTULO II – PARA INSCRIÇÕES
DE FILMES
Art. 1 – Não há seleção para composição do Acervo do
Felco, a inscrição de Filmes é uma demanda permanentemente do
Festival. A única condição é que os filmes contenham referências a
temáticas de interesse político e social como, por exemplo,
direitos humanos, a questão da propriedade privada, da relações de
trabalho, das insurreições populares, da defesa do meio ambiente e
dos recursos naturais, as fabricas ocupadas, a reforma agrária e
urbana, das lutas sindicais, das lutas dos povos originários, do
protagonismo da mulher, dos movimentos estudantis, lutas
anti-manicomiais, etc.
Art. 2 – Para o licenciamento da obra, o realizador deve
preencher a ficha de inscrição disponível no site da Rede e nos
enviar impressa mais uma cópia em DVD do Filme (e/ou proposta de
identidade visual) para o endereço: Rede Felco Minas Festival
Latino Americano da Classe Obrera Caixa Postal 155 Cep 30.161-970
Ac. Neimar
Art. 3 – A inscrição será válida após o recebimento da
cópia da obra em DVD e da ficha de inscrição conforme supracitado
que deverá ser encaminhada pelos Correios, por SEDEX ou
Registrados.
Art. 4 –O material encaminhado para inscrição não será
devolvido e passará a integrar o cadastro permanente do Felco
disponibilizado exclusivamente para fins de pesquisa, consulta
interna e distribuição do Acervo de acordo com este regulamento,
ficando à Frente de Curadoria Executiva desde já autorizadas a
consultar os dados e/ou obras a qualquer tempo e ordem para fins de
seleção para as Mostras Especiais e faixas de distribuição do
acervo, ações que acontecem anualmente em Belo Horizonte.
Art. 5 –Não há limite para o número de obras inscritas por
realizador.
Art. 6 – Todas as Obras aqui regulamentadas serão
catalogadas no site da Rede felco Minas, no então, a inscrição da
obra não garante sua imediata inclusão no catálogo e Faixa de
Distribuição do Acervo do Festival.
Art. 7 – O responsável pela inscrição (detentor dos
direitos patrimoniais da obra), autoriza a reprodução da obra
inscrita para fins de distribuição pela Rede Felco Minas,
obedecidos o caráter não comercial e sem fins lucrativos do
Festival, quem tem por fim democratizar o acesso à cinematografia
latino-americana tendo como referência circuitos não comerciais e
espaços de movimentos sociais.
CAPITULO III – PARA CADASTRO
DE ESPAÇOS EXIBIDORES
Art. 1 – O Cadastro de Espaços Exibidores acontecem em
ocasiões de chamadas específicas e poderá ser efetuado por pessoas
físicas ou jurídicas que assinem o Termo de Compromisso Público e a
Ficha de Cadastro, quando se comprometem a promover a exibição
pública, sem fins comerciais e gratuita dos Filmes.
Art. 2 – O cadastro só será validado após o recebimento do
Termo de Compromisso Assinado e autenticado junto com documentos de
registro físico ou jurídico ou outros que comprovem a existência do
Espaços Exibidores. CAPÍTULO V – INSCRIÇÕES DE OFICINAS Art.
1 - A Comissão de Curadoria Executiva do Felco definirá quais
OFICINAS serão realizadas nas Edições Especiais realizadas
anualmente na cidade de Belo Horizonte.
Art. 3 - O (a) responsável pelas oficinas selecionadas será
contatado através dos telefones e/ou e-mails indicados na ficha de
inscrição pela equipe de Curadoria Executiva da Rede Felco Minas
para procedimentos de formalização contratual.
Art. 4 – Para se inscrever é necessário enviar uma
proposta para a REDE FELCO MINAS, conforme endereço supracitado,
até o dia 23 de Março de 2010, contendo: • Ementa do curso e
proposta metodológica • Relação de atividades que pretende
apresentar • Dados cadastrais: nome, CPF, RG, endereço,
telefone e e-mail
Art. 5 – Serão Selecionadas 4 (quatro) propostas, sendo
oficina deverá ser ministrado durante dois dias, com a duração
total de 10 horas. A remuneração será de R$150,00 a hora
(R$1.500,00 por oficina), inclusas despesas de material didático e
outros.
CAPÍTULO V – INSCRIÇÕES DE
IDENTIDADES VISUAIS
Art. 1 – A Frente de Curadoria Executiva definirá qual
será entre as propostas inscritas a que comporá a Identidade Visual
da Edição Especial do FELCO 2010.
Art. 2 – Podem se inscrever para esta primeira chamada
pública apenas artistas residentes na cidade de Belo Horizonte. Não
há limite de propostas a serem inscritas por pessoa.
Art. 3 – O autor da proposta selecionada receberá R$
700,00 (setecentos reais) em bônus. Osinteressados devem enviar
proposta em Formato Livre até o dia 23 de Março para o endereço de
email felcobhidentidades@gmail.com.
Art. 4 – Os direitos autorais da proposta selecionada
serão automaticamente cedidos para compor a Identidade Visual do
Festival, edição 2010, bem como de todos os produtos de divulgação,
promoção e circulação do Acervo do Festival.
Art. 5 – As propostas visuais não selecionadas não serão
utilizadas para fins promocionais do Festival. Os autores de tais
propostas serão, contudo consultados para que disponibilizem os
trabalhos inscritos para que componham uma mostra especifica de
artes visuais dentro da programação do Festival.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 1 - Os custos de envio do material para inscrição das
obras, e posteriormente no caso de contratação, ficarão ao encargo
do/a responsável pela obra.
Art. 2 - O preenchimento da ficha de inscrição de Filmes indica
a plena ciência e concordância do participante a este
Regulamento.
Art. 3 - O envio da arte visual pela internet indica a plena
ciência e concordância do participante com este Regulamento.
Art. 4 – O envio de proposta de Oficinas pela internet
indica a plena ciência e concordância do participante com este
Regulamento.
Art. 5 - Os casos omissos referentes ao presente Regulamento
serão avaliados e definidos pela Frente de Curadoria Executiva da
Rede Felco Minas, observada a sua organização vigente.
FIM
Comissão Organizadora REDE FELCO
MINAS http://redefelcominas.ning.com
A organização coletiva a favor do
cinema social.
Belo Horizonte, 8 de Março de
2010.
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