V EDIÇÃO ESPECIAL BELO HORIZONTE REGULAMENTO
Regulamento para INSCRIÇÃO DE FILMES, IDENTIDADES VISTUAIS, SELEÇÃO DE OFICINAS para a Edição Especial 2010 em Belo Horizonte do Festival Latino Americano da Classe Obrera (cinema e vídeo).
CAPÍTULO I – FELCO
Art. 1 – O Festival Latino Americano da Classe Obrera (cinema e vídeo) é uma ação colaborativa autônoma e voluntária de abrangência continental voltada à formação de acervo, circulação, exibição e constituição de espaços democráticos para o acesso público às obras do cinema político e militante realizado no Brasil e na América Latina.
Art. 2 – O objetivo deste é regulamentar o cadastro de obras, identidades visuais e oficinas temáticas que irão compor a Edição 2010 do FELCO em Belo Horizonte e Estado de Minas Gerais.
Art. 3 – A Rede Felco Minas, através da distribuição de filmes e vídeos para espaços exibidores, vista fomentar o surgimento de circuito não-comercial de exibição da cinematografia política e militante no Estado de Minas Gerais, possibilitando o acesso público da sociedade a uma parcela marginalizada do patrimônio audiovisual brasileiro e latino-americano.
Art. 4 – Os filmes do Felco compõem um acervo catalogado e distribuído em rede colaborativa por coletivos realizadores e exibidores que atuam como profissionais militantes voluntários e agentes multiplicadores do Felco enquanto tecnologia social de distribuição e promoção do acesso público aos bens culturais audiovisuais de maneira legal, gratuita, transparente e autogestionada.
CAPÍTULO II – PARA INSCRIÇÕES DE FILMES
Art. 1 – Não há seleção para composição do Acervo do Felco, a inscrição de Filmes é uma demanda permanentemente do Festival. A única condição é que os filmes contenham referências a temáticas de interesse político e social como, por exemplo, direitos humanos, a questão da propriedade privada, da relações de trabalho, das insurreições populares, da defesa do meio ambiente e dos recursos naturais, as fabricas ocupadas, a reforma agrária e urbana, das lutas sindicais, das lutas dos povos originários, do protagonismo da mulher, dos movimentos estudantis, lutas anti-manicomiais, etc.
Art. 2 – Para o licenciamento da obra, o realizador deve preencher a ficha de inscrição disponível no site da Rede e nos enviar impressa mais uma cópia em DVD do Filme (e/ou proposta de identidade visual) para o endereço: Rede Felco Minas Festival Latino Americano da Classe Obrera Caixa Postal 155 Cep 30.161-970 Ac. Neimar
Art. 3 – A inscrição será válida após o recebimento da cópia da obra em DVD e da ficha de inscrição conforme supracitado que deverá ser encaminhada pelos Correios, por SEDEX ou Registrados.
Art. 4 –O material encaminhado para inscrição não será devolvido e passará a integrar o cadastro permanente do Felco disponibilizado exclusivamente para fins de pesquisa, consulta interna e distribuição do Acervo de acordo com este regulamento, ficando à Frente de Curadoria Executiva desde já autorizadas a consultar os dados e/ou obras a qualquer tempo e ordem para fins de seleção para as Mostras Especiais e faixas de distribuição do acervo, ações que acontecem anualmente em Belo Horizonte.
Art. 5 –Não há limite para o número de obras inscritas por realizador.
Art. 6 – Todas as Obras aqui regulamentadas serão catalogadas no site da Rede felco Minas, no então, a inscrição da obra não garante sua imediata inclusão no catálogo e Faixa de Distribuição do Acervo do Festival.
Art. 7 – O responsável pela inscrição (detentor dos direitos patrimoniais da obra), autoriza a reprodução da obra inscrita para fins de distribuição pela Rede Felco Minas, obedecidos o caráter não comercial e sem fins lucrativos do Festival, quem tem por fim democratizar o acesso à cinematografia latino-americana tendo como referência circuitos não comerciais e espaços de movimentos sociais.
CAPITULO III – PARA CADASTRO DE ESPAÇOS EXIBIDORES
Art. 1 – O Cadastro de Espaços Exibidores acontecem em ocasiões de chamadas específicas e poderá ser efetuado por pessoas físicas ou jurídicas que assinem o Termo de Compromisso Público e a Ficha de Cadastro, quando se comprometem a promover a exibição pública, sem fins comerciais e gratuita dos Filmes.
Art. 2 – O cadastro só será validado após o recebimento do Termo de Compromisso Assinado e autenticado junto com documentos de registro físico ou jurídico ou outros que comprovem a existência do Espaços Exibidores. CAPÍTULO V – INSCRIÇÕES DE OFICINAS Art. 1 - A Comissão de Curadoria Executiva do Felco definirá quais OFICINAS serão realizadas nas Edições Especiais realizadas anualmente na cidade de Belo Horizonte.
Art. 3 - O (a) responsável pelas oficinas selecionadas será contatado através dos telefones e/ou e-mails indicados na ficha de inscrição pela equipe de Curadoria Executiva da Rede Felco Minas para procedimentos de formalização contratual.
Art. 4 – Para se inscrever é necessário enviar uma proposta para a REDE FELCO MINAS, conforme endereço supracitado, até o dia 23 de Março de 2010, contendo: • Ementa do curso e proposta metodológica • Relação de atividades que pretende apresentar • Dados cadastrais: nome, CPF, RG, endereço, telefone e e-mail
Art. 5 – Serão Selecionadas 4 (quatro) propostas, sendo oficina deverá ser ministrado durante dois dias, com a duração total de 10 horas. A remuneração será de R$150,00 a hora (R$1.500,00 por oficina), inclusas despesas de material didático e outros.
CAPÍTULO V – INSCRIÇÕES DE IDENTIDADES VISUAIS
Art. 1 – A Frente de Curadoria Executiva definirá qual será entre as propostas inscritas a que comporá a Identidade Visual da Edição Especial do FELCO 2010.
Art. 2 – Podem se inscrever para esta primeira chamada pública apenas artistas residentes na cidade de Belo Horizonte. Não há limite de propostas a serem inscritas por pessoa.
Art. 3 – O autor da proposta selecionada receberá R$ 700,00 (setecentos reais) em bônus. Osinteressados devem enviar proposta em Formato Livre até o dia 23 de Março para o endereço de email felcobhidentidades@gmail.com.
Art. 4 – Os direitos autorais da proposta selecionada serão automaticamente cedidos para compor a Identidade Visual do Festival, edição 2010, bem como de todos os produtos de divulgação, promoção e circulação do Acervo do Festival.
Art. 5 – As propostas visuais não selecionadas não serão utilizadas para fins promocionais do Festival. Os autores de tais propostas serão, contudo consultados para que disponibilizem os trabalhos inscritos para que componham uma mostra especifica de artes visuais dentro da programação do Festival.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 - Os custos de envio do material para inscrição das obras, e posteriormente no caso de contratação, ficarão ao encargo do/a responsável pela obra.
Art. 2 - O preenchimento da ficha de inscrição de Filmes indica a plena ciência e concordância do participante a este Regulamento.
Art. 3 - O envio da arte visual pela internet indica a plena ciência e concordância do participante com este Regulamento.
Art. 4 – O envio de proposta de Oficinas pela internet indica a plena ciência e concordância do participante com este Regulamento.
Art. 5 - Os casos omissos referentes ao presente Regulamento serão avaliados e definidos pela Frente de Curadoria Executiva da Rede Felco Minas, observada a sua organização vigente.
FIM
Comissão Organizadora REDE FELCO MINAS http://redefelcominas.ning.com
A organização coletiva a favor do cinema social.
Belo Horizonte, 8 de Março de 2010.













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